REALIZAMOS OS SEGUINTES EXAMES:
- Admissionais - No ato da Admissão.
- Periódicos - Respeitando a periodicidade determinada no PCMSO e PPRA (previstos em LEI)
- Retorno ao Trabalho - após período de ausência superior a 30 dias.
- Mudança de Função - em caso de mudança de função que altere as condições de risco.
- Demissionais - No ato da demissão.
- Complementares – Realizados de acordo com cada função.
- Clínicos e Laboratoriais.
Elaboramos PCMSO, PPRA, LTCAT... Ministramos PALESTRAS,
SEMINÁRIOS e CURSOS sobre Segurança no Trabalho, Empregabilidade e temas afins...
SERVIÇOS:
- ADEQUAÇÃO À NR 32
- ACOMPANHAMENTO TÉCNICO
- CIPA – NR 05
- GINÁSTICA LABORAL
- LAUDOS DE ATIVIDADES INSALUBRES – NR 15
- LAUDO ERGONÔMICO NR 17
- PCMAT – NR 18
- PGR – NR 22
- PCA – NR 07 (ANEXO 1)
- PPR - INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MTE DE 11/04/94
- PROGRAMA DE CONTROLE DE ABSENTEÍSMO
- PPRA – NR 09
- PPP - INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS Nº 99/2003
- PCMS0 - NR 07
ADEQUAÇÃO À NR 32
Norma que estabelece as ações de segurança e saúde no trabalho em ambientes de saúde. A adequabilidade a norma se baseia na elaboração de programas de segurança, capacitação e treinamento.
Requisitos mínimos para atender a norma:
- Treinamento NR32;
- Treinamento de biossegurança;
- Manual de biossegurança;
- Programa de gerenciamento de resíduos sólidos de saúde (PGRSS);
- PPRA e PCMSO formatado conforme as exigências da NR32.
ACOMPANHAMENTO TÉCNICO E CONSULTORIA (SEGURANÇA E SAÚDE)
Oferecemos o serviço de acompanhamento técnico, conforme a necessidade de sua empresa.
CIPA – NR 05
Oferecer suporte a implantação, organização e renovação de sua CIPA, bem como assessoramento as suas atribuições.
GINÁSTICA LABORAL
Plano de atividade física, coletiva, praticado nos ambientes de trabalho, com objetivo de promover a saúde dos funcionários e evitar lesões por esforços repetitivos e doenças ocupacionais.
LAUDOS DE ATIVIDADES INSALUBRES - NR 15
O Laudo de atividades insalubres objetiva verificar (quantificar ou qualificar) a existência de agentes nocivos nos ambientes de trabalho, determinando o devido pagamento de adicionais de insalubridade.
LAUDO ERGONÔMICO NR 17
Laudo que avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e eficiência no desempenho.
PCMAT - NR 18
Elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, através de avaliação completa da obra em suas diferentes fases conforme o estabelecido pela legislação.
Requisitos mínimos para atender a norma:
- Treinamento introdutório de segurança para construção civil;
- Assessoria “in loco”.
PGR – NR 22
O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como objetivo a prevenção da saúde do trabalhador de empresas mineradoras e afins.
PCA - NR 07
O Programa de Conservação Auditiva visa à estabilização das perdas auditivas ocupacionais por meio de ações coordenadas, dinâmicas e contínuas, executadas por uma equipe multidisciplinar.
PPR - INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MTE DE 11/04/94
O Programa de Proteção Respiratória tem por finalidade estabelecer: a adequação da utilização dos respiradores; o controle; treinamentos, bem como a avaliação de sua eficácia.
PROGRAMA DE CONTROLE DE ABSENTEÍSMO
Metodologia de homologação de atestados por meio da avaliação e registro pelo médico do trabalho da CIP Prevenção e Diagnóstico Ocupacional, dando subsídios para implementação de ações de prevenção.
PPRA – NR 09
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais consiste em um conjunto de ações relacionado ao ambiente de trabalho. Visando antecipar, reconhecer, avaliar e controlar a exposição aos riscos ocupacionais.
Requisitos mínimos para atender a norma:
- Análises quantitativas e qualitativas dos agentes (riscos ambientais);
- Treinamento introdutório de segurança do trabalho.
PPP - INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS Nº 99/2003
O perfil profissiográfico previdenciário é um documento individual sobre a história laboral do trabalhador, que deve ser fornecido sempre nas rescisões de trabalho e pedidos de aposentadoria.
PCMSO - NR 07
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consiste em um conjunto de ações relacionado ao elemento humano quanto à prevenção de doenças ou quaisquer anormalidades que possam ter relação com a atividade laboral. Estabelece um planejamento de ações para execução de exames que originam o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Requisitos mínimos para atender a norma:
- Atestados de saúde ocupacional (ASO’s);
- Treinamento de primeiro socorros;
- Relatório anual de resultados anormais;
- Exames complementares;
- PCA.